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Esta é uma coletânea diária das notícias sobre
meio ambiente divulgadas nos mais importantes jornais do país.
Boa leitura!
(Domingo,
27 de Abril de 2008)
Folha
de S.Paulo
VAZIO JURÍDICO
"POLUI" CRÉDITO DE CARBONO
Avanço do
mercado de certificados de redução de emissão de
gases poluentes dependerá de regulamentação do negócio.
Receio
é que tributação desestimule investimentos; Ministério
da Ciência e Tecnologia defende que haja benefícios fiscais.
GITÂNIO
FORTES da redação
Serviço,
mercadoria ou valor mobiliário? A falta de definição
jurídica paira sobre os negócios com créditos de
carbono, certificados emitidos quando ocorre a redução de
emissão dos gases poluentes do efeito estufa.
O protocolo de Kyoto combate o aquecimento global ao determinar que países
industrializados reduzam as emissões de gases do efeito estufa
em 5% ante o registrado em 1990. O Brasil se beneficia com projetos de
MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), pelos quais empresas dos países
industrializados podem comprar, de emergentes, créditos de carbono
-as RCEs (Reduções Certificadas de Emissões)- para
completar suas metas. Cada RCE equivale a uma tonelada de CO2.
Os negócios tendem a ser promissores. Segundo Maurik Jehee, superintendente
da área de créditos de carbono do banco Real, a partir de
agora os projetos brasileiros de MDL registrados na ONU (Organização
das Nações Unidas) têm potencial de gerar 18 milhões
de toneladas por ano.
Os preços oscilam muito, de US$ 4 a 16 o crédito. À
média de 10, o país tem como girar perto de R$ 500 milhões/ano.
O valor dos créditos de carbono varia em linha com as commodities
energéticas, como petróleo e gás, diz Marcelo Alexander,
gerente do departamento de ambiente do Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro.
Incerteza
O vazio
jurídico não impede que o mercado se desenvolva, mas cria
incerteza, diz Otávio Vianna, gerente da área de mercado
de capitais do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social). "Dependendo da regulamentação, haverá
conseqüências", afirma a advogada Roberta Leonhardt, do
escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice.
"Um dos grandes entraves do mercado de carbono no Brasil é
a dificuldade dos investidores em definir a natureza jurídica do
crédito de carbono e, ainda, a própria tributação
incidente", diz Fernanda Couto de Almeida, advogada do escritório
Décio Freire & Associados.
As dificuldades que o vazio jurídico provoca aparecem no cotidiano
das empresas. José Oscival dos Santos, consultor na área
industrial de papel e celulose, dá um exemplo: "Como classificar
as receitas com créditos de carbono na contabilidade das companhias?"
O presidente do Comitê de Estudos sobre Mercado de Carbono da OAB-SP,
Flávio Menezes, sócio do escritório Menezes, Dessimoni
e Abreu Advogados, cita outra situação: "A Europa compra
como valor mobiliário, e o Brasil exporta como serviço".
O embaixador Rubens Barbosa diz que a questão tributária
vai ser importante. Presidente do Conselho Superior de Comércio
Exterior da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado
de São Paulo), Barbosa defendeu a isenção tributária
para as RCEs em debate realizado pelo banco Itaú.
Dessa forma, mais indústrias e instituições financeiras
vão se interessar pela "oportunidade de negócios"
que os créditos de carbono representam. Não convém,
afirma, "tratar esse mercado com o viés de taxação
do restante da economia".
Para José Domingos Miguez, coordenador-geral de Mudanças
Globais de Clima do Ministério da Ciência e Tecnologia, "é
necessário conceder benefícios fiscais". Miguez apóia
que as RCEs sejam definidas como "ativo intangível, transacionável
eletronicamente", a exemplo do que foi feito no Japão.
Na China, relata a advogada Fernanda Couto, o crédito de carbono
é um "recurso natural pertencente ao Estado". No Chile,
tem a natureza de direito de propriedade privado. Na Argentina, fruto
industrial ou civil pertencente ao proprietário da atividade que
o gere.
Regulamentação
O banco Real avalia
que os créditos se apresentam como "nova fonte para as empresas
se financiarem", diz o superintendente Maurik Jehee. Para as instituições
financeiras, afirma, interessa a regulamentação, pela possibilidade
de criar produtos específicos.
Guilherme Fagundes, gerente de Produtos Ambientais e Metais da BM&F
(Bolsa de Mercadorias & Futuros), diz que a indefinição
sobre a natureza dos créditos de carbono dificulta o estabelecimento
de contratos de derivativos.
Em fevereiro, a BM&F e a Prefeitura de São Paulo concluíram
a liquidação financeira do primeiro leilão da venda
de créditos de carbono do pais, realizado em setembro: 808,5 mil
toneladas de CO2 geradas pelo projeto Bandeirantes Gás de Aterro
e Geração de Energia totalizou 13,1 milhões. O Fortis
Bank levou os papéis.
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