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ASSEMBLÉIA GERAL
Órgão máximo da manifestação da vontade dos sócios, podendo ser ordinária ou extraordinária, convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo nos casos previstos no estatuto da ABNT.
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DIRETORIA EXECUTIVA
É composta de 1 (um) diretor geral, e no máximo 3 (três) Diretores, cujas atribuições e competências precípuas se encontram estipuladas em documento próprio e aprovado pelo Conselho Deliberativo, que tem total autonomia para, a qualquer tempo e independente de autorização da Assembléia Geral, adaptá-lo para melhor gerenciamento da ABNT.
Os componentes da Diretoria Executiva serão contratados pela ABNT e exercerão suas funções em regime de dedicação integral, ocupando, enquanto perdurarem suas respectivas designações a serem feitas em atos próprios, cargos de confiança do Conselho Deliberativo.
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CONSELHO TÉCNICO
É o órgão colegiado, composto pelos Superintendentes dos Comitês Brasileiros, com as atribuições previstas no Estatuto e o funcionamento estabelecido no respectivo Manual. Nos termos da legislação em vigor, têm assento e voto neste Conselho os representantes dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), conforme atribuições expressas em convênio próprio. O Presidente é eleito pelos membros do Conselho, com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida apenas 1 (uma) reeleição.
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CONSELHO TÉCNICO
É o órgão colegiado, composto pelos Superintendentes dos Comitês Brasileiros, com as atribuições previstas no Estatuto e o funcionamento estabelecido no respectivo Manual. Nos termos da legislação em vigor, têm assento e voto neste Conselho os representantes dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), conforme atribuições expressas em convênio próprio. O Presidente é eleito pelos membros do Conselho, com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida apenas 1 (uma) reeleição.
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COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO
É um órgão colegiado, com sua composição nomeada pelo Conselho Deliberativo, por indicação da Diretoria Executiva, obedecida a política de certificação da ABNT, em atendimento à legislação vigente.
Sua composição atual é de representantes de: ABNT/Diretoria: Gerência de Certificação
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CONSELHO DELIBERATIVO
É composto de um Presidente, um Vice-Presidente e 30 (trinta) membros, dos quais 3 (três) são natos, 22 (vinte e dois) são eleitos em Assembléia Ordinária, por votação secreta, e 5 (cinco) são eleitos pelo Conselho Técnico. O mandato dos membros eleitos é de 3 (três) anos, vedado o exercício de mais de 2 (dois) mandatos consecutivos.
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CONSELHO FISCAL
É composto de 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) membros suplentes, eleitos pela Assembléia, com mandato de 3 (três) anos, vedado o exercício de mais de 2 (dois) mandatos consecutivos, devendo, preferencialmente, ter formação na rea das ciências contábeis. O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente entre seus membros, com mandato de 3 (três) anos, admitida sua reeleição.
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